Indígenas
16 de Agosto de 2021 às 8h20
TRF4 determina que não índios parem de intervir em terra indígena no norte de Santa Catarina
Acolhendo pedido do MPF e da Funai, Tribunal decidiu pela retirada do local de cercas e benfeitorias irregulares
Arte: Secom MPF
Acolhendo pedido do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que não índios se abstenham de intervir na Terra Indígena Tarumã, no município de Araquari, próximo a Joinville, no norte de Santa Catarina. Conforme a decisão da última terça-feira (10), também deve ser expedido mandado de reintegração/manutenção de posse, com a retirada do local de cercas e demais benfeitorias ilegais.
O objetivo principal é evitar possível expulsão dos índios e destruição de seus aldeamentos enquanto pendente de julgamento processo que questiona a Portaria 2747/2009 do Ministério da Justiça, que demarcou Terra Indígena Tarumã (para detalhes, ver Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 5048181-36.2016.4.04.0000).
Processo julgado em 10 de agosto no TRF4: Apelação cível 5020913-30.2019.4.04.7201
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região
Fone: (51) 3216 2015 – 2016 – 2017
E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
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TRF4 determina que não índios parem de intervir em terra indígena no norte de Santa Catarina
Acolhendo pedido do MPF e da Funai, Tribunal decidiu pela retirada do local de cercas e benfeitorias irregulares
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Acolhendo pedido do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que não índios se abstenham de intervir na Terra Indígena Tarumã, no município de Araquari, próximo a Joinville, no norte de Santa Catarina. Conforme a decisão da última terça-feira (10), também deve ser expedido mandado de reintegração/manutenção de posse, com a retirada do local de cercas e demais benfeitorias ilegais.
O objetivo principal é evitar possível expulsão dos índios e destruição de seus aldeamentos enquanto pendente de julgamento processo que questiona a Portaria 2747/2009 do Ministério da Justiça, que demarcou Terra Indígena Tarumã (para detalhes, ver Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 5048181-36.2016.4.04.0000).
Processo julgado em 10 de agosto no TRF4: Apelação cível 5020913-30.2019.4.04.7201
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