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Inicial Judiciario

TRT-11 realiza cadastro de instituições interessadas na doação de bens

por marceloleite
9 de setembro de 2021
no Judiciario
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TRT-11 realiza cadastro de instituições interessadas na doação de bens
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O cadastro on-line pode ser feito no portal do TRT-11, conforme o Edital de Chamamento Público n.1/2021

806O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), por intermédio da Coordenadoria de Material e Logística (CML) está recebendo o cadastro on-line de instituições interessadas na doação dos bens móveis considerados inservíveis. A doação será realizada quando houver bens disponíveis, oportunidade em que o TRT-11 tornará público o Aviso de Desfazimento de Bens e somente as instituições cadastradas poderão manifestar interesse em recebê-los.

De acordo com a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, todos os procedimentos fazem parte de um esforço integrado do tribunal visando atender ao interesse social com a doação de bens considerados inservíveis no âmbito do Regional, mas que serão de grande utilidade para várias instituições.

A diretora da CML, Ione da Costa Souza, explica que o Edital de Chamamento Público nº 001/2021, com o detalhamento de todos os requisitos que precisam ser comprovados pelas instituições públicas ou privadas com interesse em se habilitar para receber as doações, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nos dias 17 e 19/08/2021.

Os interessados podem acessar o portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba SERVIÇOS < DOAÇÕES TRT11 ON-LINE e realizar o cadastro, cuja validade será de 12 meses, a contar da data em que forem consideradas habilitadas para recebimento de doações, devendo manter a documentação atualizada.

Segundo dados da CML, este ano o TRT-11 já beneficiou 10 instituições com a doação de 2.004 bens inservíveis, sendo 1.897 de mobiliários e 107 de Informática.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (92) 3621-7295.

O que é um bem inservível?

Um bem é considerado inservível quando não encontra mais aplicação na unidade que o detém, podendo ser classificado como antieconômico, irrecuperável, ocioso e recuperável.



ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.


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Assuntos: JustiçaTRT 11ª Região Amazonas e Roraima
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