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Inicial Judiciario

TSE começa a julgar recurso sobre registro de vereadora de São Paulo (SP) que envolve “rachadinha”

por marceloleite
8 de abril de 2021
no Judiciario
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TSE começa a julgar recurso sobre registro de vereadora de São Paulo (SP) que envolve “rachadinha”
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Sessão plenária do dia

Ministério Público acusa Maria Helena Fontes (PSL) de estar inelegível devido à condenação por improbidade administrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (8), o julgamento de recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede o indeferimento do registro de candidatura de Maria Helena Pereira Fontes (PSL) ao cargo de vereadora de São Paulo nas Eleições de 2020. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do recurso apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo o MPE, na condição de vereadora de São Paulo, Maria Helena teria obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha” (desvio de parte de salário de assessor ou servidor), a vereadora teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial. Os fatos teriam ocorrido a partir de janeiro de 1997.

Voto do relator

Ao apresentar voto na sessão, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação criminal de Maria Helena, em ação civil pública, contém todos os elementos necessários para caracterizar a inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

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Sessão plenária do dia

Ministério Público acusa Maria Helena Fontes (PSL) de estar inelegível devido à condenação por improbidade administrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (8), o julgamento de recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede o indeferimento do registro de candidatura de Maria Helena Pereira Fontes (PSL) ao cargo de vereadora de São Paulo nas Eleições de 2020. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do recurso apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo o MPE, na condição de vereadora de São Paulo, Maria Helena teria obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha” (desvio de parte de salário de assessor ou servidor), a vereadora teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial. Os fatos teriam ocorrido a partir de janeiro de 1997.

Voto do relator

Ao apresentar voto na sessão, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação criminal de Maria Helena, em ação civil pública, contém todos os elementos necessários para caracterizar a inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

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Assuntos: JustiçaTSE - Tribunal Superior Eleitoral
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