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Inicial Judiciario

TSE decidirá se base de cálculo para devolver recursos é o ano da prestação de contas

por marceloleite
25 de março de 2021
no Judiciario
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TSE decidirá se base de cálculo para devolver recursos é o ano da prestação de contas
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Sessão do TSE por videoconferência - 25.03.2021

Discussão ocorreu no julgamento das contas do PDT, que será retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou, na sessão plenária desta quinta-feira (25), o julgamento da prestação de contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referente ao exercício financeiro de 2015. Foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na difusão da participação das mulheres na política e no uso de valores gastos sem as devidas comprovações. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela desaprovação das contas do partido e devolução de valores aos cofres públicos.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou o pedido de vista. Segundo ele, há uma questão importante que está pendente de julgamento no Plenário Virtual que diz respeito à base de cálculo sobre em qual período deve incidir a sanção: a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento.

“Não é pouco importante essa definição pela diferença de valores e pelas circunstâncias. Segundo levantamento da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa), 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira e, portanto, deixaram de receber os valores provenientes do Fundo. De modo que a aplicação do critério do ano implicará em que não tenham de pagar nada, porque não receberam nada. Desses partidos, três deles foram incorporados e, se aplicarmos a sanção sobre o Fundo Partidário deste ano, talvez ela se torne irrazoável ou mesmo desproporcional. Fora a questão que considero importante de ser objeto de reflexão sobre o que seria mais justo, para não termos resultados distorcidos”, argumentou Barroso. 

Voto do relator

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Discussão ocorreu no julgamento das contas do PDT, que será retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou, na sessão plenária desta quinta-feira (25), o julgamento da prestação de contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referente ao exercício financeiro de 2015. Foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na difusão da participação das mulheres na política e no uso de valores gastos sem as devidas comprovações. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela desaprovação das contas do partido e devolução de valores aos cofres públicos.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou o pedido de vista. Segundo ele, há uma questão importante que está pendente de julgamento no Plenário Virtual que diz respeito à base de cálculo sobre em qual período deve incidir a sanção: a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento.

“Não é pouco importante essa definição pela diferença de valores e pelas circunstâncias. Segundo levantamento da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa), 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira e, portanto, deixaram de receber os valores provenientes do Fundo. De modo que a aplicação do critério do ano implicará em que não tenham de pagar nada, porque não receberam nada. Desses partidos, três deles foram incorporados e, se aplicarmos a sanção sobre o Fundo Partidário deste ano, talvez ela se torne irrazoável ou mesmo desproporcional. Fora a questão que considero importante de ser objeto de reflexão sobre o que seria mais justo, para não termos resultados distorcidos”, argumentou Barroso. 

Voto do relator

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Assuntos: JustiçaTSE - Tribunal Superior Eleitoral
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