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Inicial Judiciario

TSE decidirá se vice-prefeito que ocupa o cargo nas ausências do titular pode se reeleger

por marceloleite
7 de maio de 2021
no Judiciario
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TSE decidirá se vice-prefeito que ocupa o cargo nas ausências do titular pode se reeleger
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Sessão do TSE por videoconferência - 06.05.2021

Ministros avaliam se houve terceiro mandato de candidato mais votado em Cachoeira dos Índios (PB)

Pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento que vai decidir se haverá novas eleições para prefeito de Cachoeira dos Índios (PB).

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a “Coligação Cachoeira Pode Mais” acusou o prefeito eleito em 2020, Allan Seixas, de ocupar o cargo pela terceira vez consecutiva. Isso porque, após ser eleito vice-prefeito nas Eleições 2012, assumiu temporariamente o cargo do titular por oito dias no final do mandato (de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016). Ocorre que ele foi eleito, semanas depois, para o cargo de prefeito, sendo reeleito em 2020. Portanto, estaria inelegível em 2020 por se tratar de um terceiro mandato, o que a Constituição Federal não permite.

Votação

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, já havia definido, em decisão monocrática, pelo indeferimento do registro do candidato com base nos argumentos apresentados pela coligação. Ele acentuou que as jurisprudências do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) não endossam a tese de que seria possível afastar a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo “quando o exercício do cargo de prefeito se dá, ainda que por período curto e a título provisório, nos seis meses anteriores ao pleito”.

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Ministros avaliam se houve terceiro mandato de candidato mais votado em Cachoeira dos Índios (PB)

Pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento que vai decidir se haverá novas eleições para prefeito de Cachoeira dos Índios (PB).

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a “Coligação Cachoeira Pode Mais” acusou o prefeito eleito em 2020, Allan Seixas, de ocupar o cargo pela terceira vez consecutiva. Isso porque, após ser eleito vice-prefeito nas Eleições 2012, assumiu temporariamente o cargo do titular por oito dias no final do mandato (de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016). Ocorre que ele foi eleito, semanas depois, para o cargo de prefeito, sendo reeleito em 2020. Portanto, estaria inelegível em 2020 por se tratar de um terceiro mandato, o que a Constituição Federal não permite.

Votação

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, já havia definido, em decisão monocrática, pelo indeferimento do registro do candidato com base nos argumentos apresentados pela coligação. Ele acentuou que as jurisprudências do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) não endossam a tese de que seria possível afastar a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo “quando o exercício do cargo de prefeito se dá, ainda que por período curto e a título provisório, nos seis meses anteriores ao pleito”.

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Assuntos: JustiçaTSE - Tribunal Superior Eleitoral
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