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TST em Movimento promove live sobre atividade física nesta sexta-feira (30)

por marceloleite
27 de abril de 2021
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O evento ao vivo contará com a participação simultânea dos servidores pelo chat

27/04/2021 – O programa TST em Movimento, vinculado à Secretaria de Saúde do Tribunal Superior do Trabalho, promoverá, nesta sexta-feira (30), a live “Atividade física: menos é mais”. O evento começa às 11h e será transmitido ao vivo pelo canal do TST no Youtube. O professor da Universidade de Brasília (UnB) Luiz Guilherme Grossi Porto será o palestrante.

A live encerrará a programação em alusão ao Dia Mundial da Atividade Física, celebrado em 6 de abril. O TST em Movimento realizou uma série de atividades, entre elas o desafio virtual, que estimulou magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviço a registrar fotos de si mesmos durante os exercícios e postá-las em suas contas do Instagram. Na ocasião, foi usada a hashtag #DesafioTSTemMovimento para alavancar a campanha. 

Recomendações da OMS

O coordenador do programa, João Luís Sadat, explica que o objetivo da live é elucidar as novas recomendações de atividade física da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de destacar a importância de inserir exercícios na rotina. “Qualquer atividade física conta, até mesmo as mais leves, como por exemplo, caminhadas ou atividades domésticas. Elas auxiliam na manutenção da nossa saúde, por isso a escolha do tema da live”, afirmou.

A OMS lançou, no final do ano de 2020, as novas diretrizes de recomendação para atividade física. De acordo com o documento, o ideal é que cada pessoa pratique de 150 a 300 minutos por semana de atividade física aeróbica, com intensidade moderada. Isso equivale, em média, a no mínimo 30 e a no máximo 60 minutos por dia.

Um dos pontos de destaque da recomendação trata-se da indicação de atividade física específica, adaptada à realidade da criança, da gestante, do idoso ou da pessoa com deficiência física. 

Sedentarismo

A transmissão também apontará os riscos e as formas de combater o comportamento sedentário. “A forma mais usual de se medir o comportamento sedentário durante o período de vigília (quando estamos acordados) é pela quantidade de tempo sentado. É a primeira vez que a recomendação trata também da diminuição e quebra do comportamento sedentário”, destacou o coordenador do TST em Movimento.

No TST, o Ato 546/2015 regulamenta a pausa produtiva em meio à rotina de trabalho. Além disso, o TST em Movimento também oferece gratuitamente, pelo canal do TST no Youtube, playlists com dicas de ergonomia no trabalho remoto e de ginástica residencial.

Palestrante

A live “Atividade física, menos é mais” será ministrada pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Luiz Guilherme Grossi Porto. Ele é pós-doutorado pela Harvard University e atua como consultor científico do programa Agita São Paulo (que trabalha em combate ao sedentarismo no estado). 

(Mariana Gomes/RT)

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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