A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não conhecer dos embargos da Construtora Meio Norte em processo iniciado por família de um piloto de aeronave. Com isso, o colegiado manteve decisão que responsabilizou objetivamente a empresa por acidente aéreo que vitimou o piloto em avião da própria construtora.
Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.
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