A nova obra coletiva da Anamatra traz 29 artigos sobre a competência da Justiça do Trabalho.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) promove, nos dias 3 e 4 de maio, das 16h às 18h30, o Webinário “80 anos da Justiça do Trabalho e 15 anos da Emenda Constitucional 45/2004”. O evento será transmitido, de forma simultânea, pelas redes sociais da Anamatra Youtube, Facebook e Instagram.
O evento marca o lançamento da mais nova obra coletiva da Anamatra, organizada pela Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Enamatra). O livro “A Competência da Justiça do Trabalho 15 Anos após a Emenda Constitucional 45/2004: ampliação, limites e avanços necessários” reúne 29 artigos de estudiosos e estudiosas do tema e é coordenado pela presidente da Anamatra, Noemia Porto, pela diretora de Formação e Cultura da Anamatra e da Enamatra, Luciana Conforti, e por Ricardo Lourenço Filho, membro do Conselho Acadêmico da Enamatra.
Publicada pela Editora LTr, a obra coletiva tem o objetivo de analisar como a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pela Emenda Constitucional nº 45/ 2004, refletiu nas discussões jurídicas e judiciais acerca das relações de trabalho, especialmente na jurisprudência dos Tribunais Superiores. A ideia é propor, a partir dessa jurisprudência, a investigação sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, as eventuais limitações impostas, as possibilidades e os avanços necessários nesse tema.
A publicação conta com artigos cujos autores são juízes do TRT da 11ª Região. O artigo “A responsabilidade por dano processual trabalhista” tem como autores os juízes Edna Maria Fernandes Barbosa e Gustavo Jacques Moreira da Costa. E o artigo “A ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a eliminação da escravidão contemporânea no Brasil” tem como um de seus autores o juiz Igo Zany Nunes Correa.
Webinário
Nos dois dias de programação, o Webinário trará exposições dos autores e autoras da publicação sobre diversos aspectos relacionados à temática da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, como os pedidos para e autorização relativos à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas, trabalhadores em plataformas digitais, trabalho escravo, teletrabalho, danos processuais, interdito proibitório, contribuições sindicais, demandas dos servidores públicos, entre outros.
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Com informações da Anamatra.