Diante da omissão da lei, e não podendo usar a analogia contra o réu, o colegiado entendeu que devem ser aplicados aos reincidentes genéricos os mesmos patamares adotados para os presos primários.
![](/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/pacote anticrime progressão.jpg?ctag=210604)
REsp 1910240; REsp 1918338
Não
Não