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Inicial Judiciario

Condenação definitiva não considerada para reincidência só pode ser valorada como antecedente

por marceloleite
30 de julho de 2021
no Judiciario
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Em repetitivo, a Terceira Seção definiu que o histórico criminal não pode justificar a avaliação negativa da personalidade ou da conduta social do réu para efeito de aumento de pena.

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REsp 1794854


Não



Laurita Vaz


 


 


Não


 



Em repetitivo, STJ define que condenações não consideradas para reincidência só podem ser valoradas como maus antecedentes.



 



Condenação definitiva só conta como reincidência ou antecedente

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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