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Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma

por marceloleite
30 de julho de 2021
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Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma
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<br /> Acumular dedicação exclusiva com outro emprego é improbidade <br />










Aguarde …









 


 


REsp 1672212


Não



Herman Benjamin


 


 


Não


 



STJ condena por improbidade administrativa professor que trabalhou em colégio particular quando tinha dedicação exclusiva no serviço público.



 



Acumular dedicação exclusiva com outro emprego é improbidade





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Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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