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Inicial Judiciario

Para Primeira Turma, é ilegal cobrança de IOF em adiantamento a exportadores na vigência do Decreto 6.338/2008

por marceloleite
2 de agosto de 2021
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Para Primeira Turma, é ilegal cobrança de IOF em adiantamento a exportadores na vigência do Decreto 6.338/2008
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<br /> IOF não incide em adiantamento a exportadores <br />










Aguarde …









 


 


REsp 1452963


Não



Gurgel de Faria


 


 


Não


 



STJ entendeu que, por ser o ACC uma operação de câmbio de forma antecipada e vinculada às exportações, aplica-se a alíquota zero de IOF.



 



IOF não incide em adiantamento a exportadores





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Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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