A Justiça estadual entendeu que o contrato entre uma distribuidora e um posto de combustíveis não comportava ação de despejo, por envolver outras relações, mas a decisão foi revertida no STJ.
REsp 1475477
Não
Não
STJ admite ação de despejo em contrato coligado que envolvia locação e relações comerciais entre distribuidora e posto de combustíveis.
Lei de Locação se aplica a contratos que vão além do aluguel