O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) condenou o Município de Manaus a adotar medidas para a recuperação do Lago do Parque São Pedro, na zona Oeste da capital, e da respectiva área de preservação permanente no entorno do lago.
Proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista no último dia 25 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira (04/10), a sentença prevê, entre outras medidas, que a Prefeitura promova a retirada de ocupantes irregulares daquele espaço de preservação, e que apresente um cronograma físico e financeiro a ser cumprido pelo município para a restauração da área afetada.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública n.º 0231276-31.2010.8.04.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 18.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, contra o Município de Manaus, e dela cabe recurso.
Na petição inicial, conforme os autos, o Ministério Público narra que a degradação ambiental identificada na área era de conhecimento do Poder Público Municipal que, a despeito disso, manteve-se inerte quanto à sua responsabilidade de coibir as ações danosas às áreas de preservação permanente do Lago do Parque São Pedro e das nascentes do entorno, bem como de implantar a rede de tratamento de esgoto com o objetivo de evitar o lançamento de efluentes in natura nas águas do corpo hídrico.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Município de Manaus em obrigação de fazer visando à recuperação do Lago do Parque São Pedro e sua respectiva área de preservação permanente, com o fim de controlar a drenagem de águas pluviais, de modo a impedir alagamentos, erosões e poluição do lago em questão, e faça de forma estruturada e escalonada”, diz trecho da sentença proferida pelo titular da Vara de Meio Ambiente no último dia 25/09.
Etapas
A sentença foi estruturada pelo juiz Moacir Batista em três etapas: na primeira, o magistrado confirmou em definitivo os efeitos de decisão liminar concedida nos autos, em 2015 – a qual determinou a demolição das edificações existentes no local, tendo sido objeto de recursos, em instâncias superiores, por parte do município – ; determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) faça, no prazo de 30 dias, o levantamento para identificar as coordenadas geográficas dos vértices da área de preservação permanente no entorno do lago, e que o município, no prazo de 60 dias, realize a identificação e a notificação dos ocupantes irregulares do lago e de seu entorno para ciência prévia do teor da sentença, “a fim de que realizem sua desmobilização voluntária, em até 90 dias, a contar da notificação”.
Ainda em relação à primeira etapa do cumprimento da sentença, o juiz determinou que o Município de Manaus disponibilize auxílio aluguel, pelo prazo de um ano, aos ocupantes que precisarão deixar a área, bem como que os cadastre em programas de moradia/habitação. A multa estipulada para o descumprimento das medidas previstas nessa etapa foi fixada em R$1.000,00/dia, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civis e criminais.
Na segunda etapa, a sentença determina que o Município de Manaus apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma físico e financeiro a ser cumprido, com medidas que viabilizem a restauração, ao estado primitivo, da área afetada, nos aspectos de solo, corpo d’água e cobertura vegetal suprimida, sob pena de multa no valor de R$10.000,00, limitados a 10 dias-multa, e crime de responsabilidade do representante do município.
A terceira e última etapa da sentença trata da execução das políticas públicas mencionadas na segunda etapa. Nesse sentido, o magistrado condena o município a apresentar, no prazo de 90 dias, projetos básico e técnico de recuperação do Lago do Parque São Pedro e sua respectiva área de preservação permanente, aos Órgãos Ambientais do Município e do Estado competentes para licenciar, analisar, aprovar e monitorar tais atividades.
O Município de Manaus também foi sentenciado a realizar e entregar obras públicas para implementação de sistema de drenagem pluvial, evitando que o esgoto in natura e o lixo das residências sejam lançados no lago. Nesse ponto, o juiz fixou prazo de 300 dias, a contar da apresentação do cronograma físico-financeiro mencionado na sentença; e ainda, nesse mesmo prazo, providenciar a restauração da área afetada ao estado primitivo, nos aspectos de solo, corpo d’água e a cobertura vegetal suprimida, de acordo com os Projetos apresentados.
Defesa do Município de Manaus
No decorrer do processo, o município apresentou contestação contra a decisão liminar proferida em 2015, pedindo que a Ação proposta pelo MP/AM fosse considerada improcedente, sustentando que não houve omissão, e que usa todos os meios disponíveis, dentro dos limites orçamentários, para combater a ocupação irregular de áreas de preservação permanente. A Procuradoria-Geral do Município defendeu que o município passasse a figurar no polo ativo da ação, como litisconsorte, ao lado, portanto, do Ministério Público, uma vez que os verdadeiros responsáveis pelos danos descritos nos autos são os invasores que ocupam indevidamente a área de preservação.