Geral
20 de Agosto de 2021 às 13h5
Afirmações equivocadas sobre atuação da PGR têm sido apoiadas em estudo inconsistente da FGV
Em nota, Augusto Aras rebate dados equivocados citados em artigos
Arte: Secom/MPF
A propósito dos artigos “PGR e AGU se alinham na defesa de atos de Bolsonaro, aponta estudo sobre ações movidas no Supremo” e “Bolsonaro pede ao STF que Aras continue sendo seu protetor-geral na República”, publicados no portal UOL, respectivamente, em 19 e 20 de agosto de 2021 a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que foram desconsiderados dados que desmontam a premissa de que a PGR busca, de maneira deliberada e proposital, impedir o prosseguimento de ações que questionam atos do governo federal no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da demora para se manifestar à Corte. Esclarece, ainda, que seus pareceres são independentes, tendo como base o previsto na Constituição Federal, e que não há alinhamento com as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU).
Pesquisa similar, realizada pelo mesmo grupo da FGV, foi objeto de críticas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 937-QO. Dados reunidos pelo Setor de Gestão Estratégica do STF teriam apontado conclusões diametralmente opostas. Além disso, na oportunidade, análise feita por jurista renomado revelou distorções nas premissas e nos dados estatísticos.
Quanto à recente pesquisa sobre a atuação da Procuradoria-Geral da República nos processos de controle concentrado, mesmo sendo desnecessários estudos aprofundados para verificar as distorções e equívocos, a Assessoria Constitucional realizou acurada análise, concluindo que o recorte de dados e mesmo algumas premissas (como, por exemplo, considerar uma manifestação pelo não conhecimento da ação como sendo manifestação desfavorável aos requerentes, mesmo quando não se adentra a análise meritória) conduzem a resultados contrários à ciência jurídica e à realidade dos fatos.
Um exemplo claro de que o estudo distorce o teor de manifestações exaradas pelo procurador-geral da República para sustentar a ilação de que há alinhamento com o posicionamento da Advocacia-Geral da União envolve a menção à ADPF 707. Ao contrário do que afirmam as autoras do artigo, o PGR não defendeu “indicação, produção e distribuição de cloroquina e hidroxicloroquina pelo governo Bolsonaro”. O parecer do PGR não tratou de eficácia de medicamentos, ficando adstrito a questões técnico-jurídicas que impediriam o conhecimento, pelo STF, da ADPF. O erro em indicar conteúdo inexistente em pareceres da Procuradoria-Geral da República é facilmente verificável pela leitura das respectivas peças, que são públicas.
A PGR, na gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras, tem envidado esforços para atuar de forma célere nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, manifestando-se no campo estritamente técnico-jurídico.
Ao tomar posse, em setembro de 2019, Augusto Aras assumiu um acervo com 240 processos de controle concentrado de constitucionalidade. Havia ações de 2017 e 2018 esperando manifestação – ações que escaparam do estudo da FGV mencionado nos textos do UOL, que consideraram apenas ações ajuizadas em 2019 e 2020. Para reduzir aquele acervo, o PGR aumentou o número de servidores que auxiliam seu gabinete. Mesmo em meio à pandemia e ao crescimento da quantidade de processos novos enviados à PGR, o acervo total (de casos antigos e novos) foi significativamente reduzido. Desde o início de sua gestão, Aras enviou quase 3.000 manifestações ao STF e apresentou 272 petições iniciais, apenas no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
É recomendável que, ao analisar a atuação da PGR, textos jornalísticos e estudos acadêmicos não ignorem como premissas a forma como os processos tramitam entre a PGR e o STF e as normas processuais que amparam essa tramitação. Não se mostra consistente analisar número limitado de processos para daí afirmar, sem considerar outros elementos, que a PGR, deliberada e propositalmente, está sendo omissa e concretizando interesses de outras instituições. Partir da premissa de que o PGR, ao se manifestar pelo não conhecimento de uma ação ou pela prejudicialidade do pedido, está atuando em favor do governo equivaleria a dizer que o STF, quando concorda com o parecer do Ministério Público Federal, também incorreria nas supostas omissões apontadas.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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Afirmações equivocadas sobre atuação da PGR têm sido apoiadas em estudo inconsistente da FGV
Em nota, Augusto Aras rebate dados equivocados citados em artigos
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A propósito dos artigos “PGR e AGU se alinham na defesa de atos de Bolsonaro, aponta estudo sobre ações movidas no Supremo” e “Bolsonaro pede ao STF que Aras continue sendo seu protetor-geral na República”, publicados no portal UOL, respectivamente, em 19 e 20 de agosto de 2021 a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que foram desconsiderados dados que desmontam a premissa de que a PGR busca, de maneira deliberada e proposital, impedir o prosseguimento de ações que questionam atos do governo federal no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da demora para se manifestar à Corte. Esclarece, ainda, que seus pareceres são independentes, tendo como base o previsto na Constituição Federal, e que não há alinhamento com as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU).
Pesquisa similar, realizada pelo mesmo grupo da FGV, foi objeto de críticas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 937-QO. Dados reunidos pelo Setor de Gestão Estratégica do STF teriam apontado conclusões diametralmente opostas. Além disso, na oportunidade, análise feita por jurista renomado revelou distorções nas premissas e nos dados estatísticos.
Quanto à recente pesquisa sobre a atuação da Procuradoria-Geral da República nos processos de controle concentrado, mesmo sendo desnecessários estudos aprofundados para verificar as distorções e equívocos, a Assessoria Constitucional realizou acurada análise, concluindo que o recorte de dados e mesmo algumas premissas (como, por exemplo, considerar uma manifestação pelo não conhecimento da ação como sendo manifestação desfavorável aos requerentes, mesmo quando não se adentra a análise meritória) conduzem a resultados contrários à ciência jurídica e à realidade dos fatos.
Um exemplo claro de que o estudo distorce o teor de manifestações exaradas pelo procurador-geral da República para sustentar a ilação de que há alinhamento com o posicionamento da Advocacia-Geral da União envolve a menção à ADPF 707. Ao contrário do que afirmam as autoras do artigo, o PGR não defendeu “indicação, produção e distribuição de cloroquina e hidroxicloroquina pelo governo Bolsonaro”. O parecer do PGR não tratou de eficácia de medicamentos, ficando adstrito a questões técnico-jurídicas que impediriam o conhecimento, pelo STF, da ADPF. O erro em indicar conteúdo inexistente em pareceres da Procuradoria-Geral da República é facilmente verificável pela leitura das respectivas peças, que são públicas.
A PGR, na gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras, tem envidado esforços para atuar de forma célere nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, manifestando-se no campo estritamente técnico-jurídico.
Ao tomar posse, em setembro de 2019, Augusto Aras assumiu um acervo com 240 processos de controle concentrado de constitucionalidade. Havia ações de 2017 e 2018 esperando manifestação – ações que escaparam do estudo da FGV mencionado nos textos do UOL, que consideraram apenas ações ajuizadas em 2019 e 2020. Para reduzir aquele acervo, o PGR aumentou o número de servidores que auxiliam seu gabinete. Mesmo em meio à pandemia e ao crescimento da quantidade de processos novos enviados à PGR, o acervo total (de casos antigos e novos) foi significativamente reduzido. Desde o início de sua gestão, Aras enviou quase 3.000 manifestações ao STF e apresentou 272 petições iniciais, apenas no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
É recomendável que, ao analisar a atuação da PGR, textos jornalísticos e estudos acadêmicos não ignorem como premissas a forma como os processos tramitam entre a PGR e o STF e as normas processuais que amparam essa tramitação. Não se mostra consistente analisar número limitado de processos para daí afirmar, sem considerar outros elementos, que a PGR, deliberada e propositalmente, está sendo omissa e concretizando interesses de outras instituições. Partir da premissa de que o PGR, ao se manifestar pelo não conhecimento de uma ação ou pela prejudicialidade do pedido, está atuando em favor do governo equivaleria a dizer que o STF, quando concorda com o parecer do Ministério Público Federal, também incorreria nas supostas omissões apontadas.
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