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Após denúncia do MPF, empresário do ramo de açúcar e álcool torna-se réu por sonegação milionária de tributos

por marceloleite
16 de julho de 2021
no Judiciario
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Criminal

16 de Julho de 2021 às 9h36

Após denúncia do MPF, empresário do ramo de açúcar e álcool torna-se réu por sonegação milionária de tributos

Ele deixou de pagar contribuições previdenciárias ao declarar valores incorretos dos salários de seus empregados

#Paratodosverem: Imagem mostra cédulas de 50 e 100 reais espalhadas e sobrepostas


Foto: Pixabay

Alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um empresário do setor sucroalcooleiro tornou-se réu por sonegar contribuições previdenciárias a partir da omissão de informações à Receita Federal. Ele é diretor-presidente de um grande grupo empresarial sediado na capital paulista. A dívida tributária chega a quase R$ 9,7 milhões.

O crime ocorreu continuamente de janeiro a dezembro de 2010. As contribuições previdenciárias deixaram de ser pagas com base na declaração incorreta de dados sobre a folha de pagamento dos empregados. As guias de recolhimento indicavam valores muito menores que os salários reais dos trabalhadores em todos os meses daquele ano. A prática reduziu a base de incidência dos tributos, gerando cobranças de montantes aquém daqueles que a companhia deveria pagar aos cofres públicos.

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A Receita consolidou o débito em 2015, mas até hoje não há registro de que o empresário tenha pago ou solicitado o parcelamento da quantia sonegada. Ele responderá pelo crime tipificado no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O MPF recusou-se a propor um acordo de não persecução penal, pelo qual o investigado confessaria o crime e assumiria obrigações para livrar-se de um processo judicial. Segundo a Procuradoria, embora possam viabilizar soluções mais ágeis, instrumentos extrajudiciais desse tipo não devem ser adotados em casos como o do empresário, que demandam punições mais severas considerando-se a gravidade dos prejuízos gerados.

“O aspecto patrimonial do dano causado pelo delito ou da vantagem obtida por seu autor é algo que deve, sim, ser examinado para análise do cabimento tanto do acordo de não persecução penal quanto da suspensão condicional do processo. Há crimes em que esse aspecto patrimonial é de tal modo expressivo que, evidentemente, essas medidas legais são insuficientes para a sua prevenção e repressão”, argumentou o MPF.

A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O número da ação penal instaurada é 5003814-59.2021.4.03.6181.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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