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Inicial Judiciario

Auxílio emergencial pago durante a pandemia é verba impenhorável

por marceloleite
30 de junho de 2021
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Para a Quarta Turma, a penhora do auxílio só poderia ocorrer para pagar pensão alimentícia ou outra dívida não alimentar, desde de que a verba recebida seja maior que 50 salários-mínimos mensais.

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REsp 1935102


Não



Luis Felipe Salomão


 


 


Não


 



 



 



 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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