A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) junte aos autos de uma reclamação trabalhista o recurso ordinário do Itaú Unibanco S. A., que havia sido rejeitado porque a petição, protocolada dentro do prazo, teria excedido o limite de páginas estabelecido em portaria do TRT. A decisão segue o entendimento do TST de que a limitação, por norma interna, do número de páginas para o recebimento de petições enviadas por meio eletrônico caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.
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