O bancário, que pretendia o pagamento de horas extras, apontou como valor estimado da causa R$ 160 mil. Contudo, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender que o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, na redação introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), determina a indicação expressa do valor da causa, e não mero arbitramento. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.
Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.
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