Ações tramitam na Justiça Eleitoral para investigar candidatos, mas têm características próprias
Você conhece a diferença entre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime)? São classes processuais específicas e rotineiramente julgadas nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Com suas características distintas, essas duas ações ganham destaque no período eleitoral. A Aije e a Aime são utilizadas como instrumentos de controle para coibir o poder econômico ou o abuso de poder que possa comprometer a legitimidade de uma eleição.
Para concorrer, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade, previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. O candidato também não pode se envolver em qualquer das vedações elencadas na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90).
Ações tramitam na Justiça Eleitoral para investigar candidatos, mas têm características próprias
Você conhece a diferença entre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime)? São classes processuais específicas e rotineiramente julgadas nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Com suas características distintas, essas duas ações ganham destaque no período eleitoral. A Aije e a Aime são utilizadas como instrumentos de controle para coibir o poder econômico ou o abuso de poder que possa comprometer a legitimidade de uma eleição.
Para concorrer, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade, previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. O candidato também não pode se envolver em qualquer das vedações elencadas na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90).