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Inicial Judiciario

Contratação temporária de enfermeiros na pandemia, por ordem judicial, não configura preterição de cadastro de reserva

por marceloleite
25 de maio de 2021
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A Segunda Turma rejeitou a pretensão de candidatos aprovados em concurso para cadastro de reserva que alegavam ter direito à nomeação em razão da contratação temporária.

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RMS 65757


Não



Mauro Campbell Marques


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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