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Inicial Judiciario

STJ confirma condenação de conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá

por marceloleite
30 de junho de 2021
no Judiciario, Judiciário Destaque
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Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Corte Especial do STJ confirma condenação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

José Júlio de Miranda Coelho e Amiraldo Favacho tiveram penas fixadas, respectivamente, em 14 anos, 9 meses e 23 dias, e 6 anos, 10 meses e 11 dias de reclusão

Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (30), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os recursos dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) José Júlio de Miranda Coelho, ex-presidente da Corte de contas, e Amiraldo da Silva Favacho, por crime de peculato. Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), os ministros confirmaram as penas impostas, de 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 90 dias-multa, para o primeiro, e de 6 anos, 10 meses e 11 dias, também em regime fechado, e 41 dias-multa, ao último.

O julgamento tratou de embargos de declaração na Ação Penal (APN) 702 apresentados pelas defesas. A votação foi retomada nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão. Ao se manifestar, o magistrado entendeu não ter havido lacuna ou contradição a ser sanada, concluindo pela rejeição dos recursos, no mesmo sentido do voto apresentado pela relatora, ministra Nancy Andrighi.

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Salomão destacou o acerto do voto da relatora quanto à dosimetria das penas aplicadas a José Júlio. Salientou que foram levadas em conta circunstâncias desfavoráveis, a culpabilidade e as consequências do crime, a importância do cargo ocupado pelo conselheiro, o alto grau de responsabilidade social e coletivo, o nível de complexidade da operação para consumação dos delitos de peculato e desvio, além do volume dos recursos desviados, acima de R$ 100 milhões.

Quanto ao recurso apresentado por Amiraldo Favacho, o ministro Salomão acompanhou novamente a conclusão da relatora. “Da mesma sorte que em relação ao corréu, as demais etapas [da dosimetria] seguiram critérios lógicos e racionais, a partir da pena-base. Não há, a meu juízo, omissões ou contradições que possam ser amparadas por meio desses embargos de declaração”.

Entenda o caso – A denúncia do MPF foi recebida no STJ em 2015. Segundo as investigações, decorrentes da Operação Mãos Limpas, um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou no TCE/AP, sob a articulação de José Júlio, envolvendo ainda outros conselheiros e servidores do órgão. Conforme apurado, entre setembro de 2005 e julho de 2010, foram feitos saques “na boca do caixa” na conta do TCE/AP, totalizando mais de R$ 100 milhões, em 539 operações.

Durante a gestão de José Júlio de Miranda na presidência do tribunal, entre 2005 e 2010, verbas alocadas sob a rubrica de “outras despesas variáveis” eram sacadas na boca do caixa por meio de cheques e tinham como tomador o próprio TCE/AP. Os cheques emitidos eram nominais à própria instituição e assinados por José Júlio. “O relatório de inteligência do Coaf evidencia prática recorrente do réu José Júlio em emitir e sacar cheques em benefício do próprio sacador emitente com a finalidade de numerário em espécie, em desvio de recursos públicos”, afirmou a relatora Nancy Andrighi.

Amiraldo, por sua vez, assinou vários cheques que foram sacados em espécie, na conta do TCE/AP, totalizando a quantia de R$ 1,3 milhão. Os cheques continham em seu verso a falsa finalidade de que os valores se destinavam a pagamento de pessoal.

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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