quinta-feira, junho 19, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Corte Especial homologa sentença estrangeira de US$ 6,1 milhões contra a OAS

por marceloleite
4 de maio de 2021
no Judiciario
0
Corte Especial homologa sentença estrangeira de US$ 6,1 milhões contra a OAS
0
Compartilhamentos
5
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença proferida pela Justiça de Trinidad e Tobago contra a construtora brasileira OAS, após o pedido apresentado por uma construtora da ilha caribenha, vencedora da disputa judicial naquele país. A homologação de sentença estrangeira – competência do STJ estabelecida no artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal – é necessária para que ela possa produzir efeitos no Brasil. 

Na decisão estrangeira, a OAS foi condenada a pagar 6,1 milhões de dólares por inadimplência contratual. Ao contestar o pedido de homologação da sentença perante o STJ, a empresa brasileira alegou que haveria deficiência na instrução do pedido, devido à ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que proferiu a decisão.

PUBLICIDADE

A OAS também argumentou que haveria ofensa à ordem pública, por absoluta ausência de fundamentação da sentença estrangeira.

A relatora do caso na Corte Especial, ministra Laurita Vaz, destacou que o papel do STJ, diante de um pedido de homologação de decisão estrangeira, é apenas verificar se estão atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, sem reexaminar as questões de mérito do processo.

Sistemas diferentes

Segundo a ministra, o fato de a sentença não ser assinada como as do Brasil não constitui, por si só, ofensa à ordem pública, já que é decorrência de um sistema jurídico diferente.

Além disso, explicou a relatora, “é muito comum, em determinados países, a forma objetiva e direta de análise oral dos argumentos apresentados pelas partes, seguida da declaração do direito reconhecido pelo juízo” – o que, para ela, não representa ofensa à ordem pública por suposta falta de fundamentação.

Laurita Vaz afirmou que não se exige que a sentença estrangeira e o rito procedimental observem as normas da legislação brasileira, “o que equivaleria a erigir obstáculo que não se coaduna com os requisitos legais e regimentais desse procedimento meramente homologatório”.

A ministra apontou ainda que, segundo consta do processo, os advogados de ambas as partes foram ouvidos antes da decisão.​

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Ministro mantém suspensa progressão de regime para condenado pela morte da jovem Eloá

Ministro mantém suspensa progressão de regime para condenado pela morte da jovem Eloá

Recommended

Ataque a bonde na Holanda deixa feridos

6 anos ago
Video Editor in Windows 10 Photos app brings your memories to life

Video Editor in Windows 10 Photos app brings your memories to life

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia