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Inicial Judiciario

Decisão de seguir com a obra após destituição da incorporadora afasta direito dos compradores a danos emergentes

por marceloleite
20 de maio de 2021
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A Terceira Turma manteve decisão que não reconheceu o direito a danos emergentes após atraso da obra, mas condenou a incorporadora e a construtora ao pagamento de lucros cessantes.

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REsp 1881806


Não



Villas Bôas Cueva


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

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