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Inicial Judiciario

Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

por marceloleite
6 de setembro de 2021
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Segundo a ministra Nancy Andrighi, as conversas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, tanto quanto aquelas que acontecem por telefone.

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REsp 1903273


Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 



Terceira Turma do STJ entende que divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar o dever de indenizar.



 



Divulgação de mensagens do WhatsApp pode gerar indenização

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

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