Para o colegiado, as qualificadoras são aplicáveis se o agente escolheu um modo mais reprovável de agir para alcançar outro resultado que não a morte, embora admitindo que ela pudesse ocorrer.
REsp 1836556
Não
Não
Quinta Turma decide que as qualificadoras objetivas do homicídio (CP, art. 121, § 2º, III e IV) são compatíveis com o dolo eventual.
STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas