A prática esportiva contribui com a longevidade e com a melhor
qualidade de vida, conforme especialistas e o senso comum. Diante
disso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da
Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para as
leis de sua autoria que tratam sobre o tema.
“Gosto e incentivo o esporte, a prática esportiva. Entendo que isso é
importante para uma melhor qualidade de vida, por isso também
investimos em diversos espaços da Assembleia Legislativa para que os
nossos servidores possam realizar suas práticas desportivas e se
sintam mais motivados a realizar suas atividades, a ter também mais
qualidade no dia a dia. Na nossa gestão, modernizamos a academia,
inauguramos o Complexo de Esportes, Lazer e Condicionamento Físico
Mestre Osvaldo Alves de Albuquerque e instalamos uma academia ao
ar livre. Sem contar com as atividades de fisioterapia, que também
auxiliam no melhor condicionamento físico dos servidores”, afirmou o
deputado presidente.
No Complexo de Esportes, Lazer e Condicionamento Físico Mestre
Osvaldo Alves de Albuquerque, os servidores, associações esportivas,
grupos de atletas e a comunidade em geral têm acesso a quadra de
futsal, vôlei e piscina coberta, além de academia ao ar livre.
Leis de autoria de Cidade
Entusiasta do esporte, Cidade é autor das Leis nº 6.442/2023, que
reconhece o caráter educacional e formativo do jiu-jítsu; da nº
5.096/2020, que reconhece o Beach Tennis como modalidade
esportiva e a nº 5.469/2021, que reconhece a capoeira como
modalidade esportiva.
O deputado também é autor da Lei nº 6.833/2024, que reconhece a
pesca esportiva como modalidade esportiva.
A Lei nº 6.442/2023, que reconhece o caráter educacional e formativo
do jiu-jítsu, faculta à Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar (Seduc) a inclusão do ensino do jiu-jítsu como atividade
contínua na rede pública estadual de ensino, podendo ser integrado à
proposta pedagógica da escola, de forma a promover o
desenvolvimento dos alunos.
Segurança para crianças e adolescentes
Cidade também é autor da Lei nº 6.573/2023, que estabelece
protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em
clubes formadores e academias esportivas. Conforme a Lei, os clubes
formadores e academias esportivas devem elaborar um protocolo de
prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, que será registrado
junto aos órgãos fornecedores de alvarás de funcionamento e estará
disponível em suas dependências.
“A implementação de medidas de proteção a crianças e adolescentes
contra abuso e exploração sexual em clubes e academias é uma
questão urgente. Nossa Lei é um reforço às Leis Pelé e Joanna
Maranhão, que também têm o propósito de inibir esses crimes. Esses
dispositivos legais são fundamentais para garantir a proteção das
crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e para
punir aqueles que cometem abuso e violência sexual. Em nível
estadual, o dispositivo favorece a fiscalização, as denúncias e,
consequentemente, as punições”, afirmou.
De acordo com a proposta, o protocolo deve conter diretrizes como a
identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil;
procedimentos de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil;
política de comunicação e denúncia de abusos e assédios infantis;
treinamento e capacitação dos profissionais e voluntários envolvidos
na iniciação e prática esportiva.
Além disso, os clubes formadores e academias deverão exigir que
todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática
esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de
antecedentes criminais, anualmente. Os clubes formadores e
academias esportivas deverão manter uma ouvidoria para receber
denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes, garantindo o
sigilo e a proteção dos denunciantes.