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Inicial Judiciario

Execução de sentença coletiva de consumo independe de filiação à entidade que atuou como substituta processual

por marceloleite
14 de maio de 2021
no Judiciario
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A Segunda Seção definiu, em repetitivo, que qualquer consumidor beneficiado pela sentença coletiva pode entrar com a execução individual, mesmo sem ser associado à entidade autora.

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REsp 1438263; REsp 1362022


Não



Raul Araújo


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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