Geral
22 de Julho de 2021 às 10h20
Gaeco Bahia: integrantes foram definidos por unidade do MPF no estado
Vantagens do modelo incluem a possibilidade de procuradores residirem na capital do estado
Arte: Secom/MPF
Em referência ao artigo “Gaeco federal da Bahia tem equipe experiente em municípios distantes”, publicado nessa terça-feira (20), a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece:
– Contrariando o que sugere o título da coluna, o texto não apresenta qualquer argumento para sustentar que a unidade de lotação dos integrantes seja um dificultador para o desenvolvimento do trabalho.
– A escolha dos integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) foi feita pela unidade do Ministério Público Federal na Bahia, não pela PGR. Exatamente como ocorre com os demais grupos já em operação (seis) ou em processo de formalização (sete).
– Conforme o regramento que disciplina os Gaecos, os casos que são objeto de atuação desses grupos não precisam estar concentrados na capital. A título de exemplo, na Bahia, uma das principais frentes de investigação em curso – e que se enquadra no perfil de feitos que podem ser conduzidos pelos Gaecos – é a Operação Faroeste, cujas práticas criminosas apuradas ocorreram na região oeste do estado.
– O fato de haver a exigência de que os integrantes do Gaeco sejam lotados no próprio estado é outra vantagem do atual modelo, uma vez que evita que outras unidades estaduais sejam desfalcadas (situação que era recorrente na época das forças-tarefas). Outro diferencial é que como passam a ser titulares de ofícios sediados na capital, os integrantes do Gaeco podem residir na cidade, nesse caso, em Salvador.
– A inclusão no grupo de um procurador regional – que, em regra, atua junto a segunda instância – é uma escolha natural, adequada e até recomendável. De acordo com o que o próprio texto pontua, a Bahia é um dos estados sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foro perante o qual o membro indicado oficia.
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