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Indenização do DPVAT é impenhorável como o seguro de vida, decide Quarta Turma

por marceloleite
6 de abril de 2021
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Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, o DPVAT serve para minimizar os efeitos da morte da vítima de acidente de trânsito na situação financeira da família, daí seu caráter alimentar. 

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REsp 1412247


Não



Antonio Carlos Ferreira


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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