O tribunal entendeu que, por haver outros herdeiros, a filha da vítima do acidente de trânsito – única que pleiteou o seguro – deve receber apenas a sua cota da indenização.
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REsp 1863668
Não
Não
Para o STJ, a indenização decorrente do seguro DPVAT é eminentemente pecuniária e pode ser dividida entre os herdeiros de vítima fatal.
Em caso de morte, indenização do DPVAT é divisível entre os herdeiros