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Inicial Judiciario

Indenização do DPVAT por morte é divisível quando há pluralidade de beneficiários, decide Terceira Turma

por marceloleite
19 de agosto de 2021
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O tribunal entendeu que, por haver outros herdeiros, a filha da vítima do acidente de trânsito – única que pleiteou o seguro – deve receber apenas a sua cota da indenização.

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REsp 1863668


Não



Villas Bôas Cueva


 


 


Não


 



Para o STJ, a indenização decorrente do seguro DPVAT é eminentemente pecuniária e pode ser dividida entre os herdeiros de vítima fatal.



 



Em caso de morte, indenização do DPVAT é divisível entre os herdeiros

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

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