O Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo de 2021 contemplará as seguintes categorias:
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Jornalismo impresso – conferido a melhor reportagem/série publicada em língua portuguesa em jornal ou revista impressa instalado no Brasil.
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Radiojornalismo – para a melhor reportagem/programa veiculado em língua portuguesa em emissoras de radio instaladas no Brasil.
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Telejornalismo – para a melhor reportagem/série/programa/documentário exibido em língua portuguesa em emissoras de televisão instaladas no Brasil.
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Webjornalismo – para a melhor reportagem veiculada em língua portuguesa em sites ou blogs de notícias, desde que estruturada por meio das características do webjornalismo (hipertextualidade, interatividade, instantaneidade, e multimidialidade).
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Mídias digitais – para conteúdos jornalísticos e/ou informativos (lives, séries, programas, vídeos e podcasts) veiculados em canais de plataformas digitais de áudio ou vídeo, como o Youtube, Spotify, IGTV, Deezer, entre outros similares.
Poderão concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem a temática estabelecida, por meio de reportagens ou série de reportagens publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas no período de 1o de setembro de 2019 a 1º de agosto de 2021, em meios de comunicação de jornalismo impresso, de radiojornalismo, de telejornalismo, de webjornalismo e de mídias digitais que atendam todas as exigências constantes deste regulamento.
As reportagens devem ser necessariamente editadas e publicadas em português.
Os profissionais jornalistas, repórteres cinematográficos, radialistas e repórteres, devem ter registro profissional reconhecido. Não é necessário registro profissional de jornalista para a categoria mídias digitais.
É vedada a participação de pessoas jurídicas públicas ou privadas, de servidores ou prestadores de serviços integrantes das assessorias de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dos Tribunais Regionais do Trabalho, da Procuradoria Geral do Trabalho, das Procuradorias Regionais do Trabalho, e da Organização Internacional do Trabalho, bem como de seus cônjuges ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.