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Inicial Judiciario

Juízo do local de destino da droga é competente para julgar remessa do exterior para o Brasil por via postal

por marceloleite
7 de junho de 2021
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A Terceira Seção decidiu que, sendo conhecido o endereço de entrega, deve-se flexibilizar a aplicação da súmula segundo a qual o processo compete ao juiz federal do local de apreensão da droga. 

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CC 177882


Não



Joel Ilan Paciornik


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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