quinta-feira, junho 26, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Lei de MT que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down é questionada no STF

por marceloleite
11 de janeiro de 2021
no Sem categoria
0
Lei de MT que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down é questionada no STF
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Lei de MT que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down é questionada no STF


O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

PUBLICIDADE

A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências. Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.

AR/AD//CF

Assuntos: JustiçaSTF - Supremo Tribunal Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Vereador Amom Mandel cria “gabinete online” para que a população acompanhe o seu mandato

Recommended

Parlamentares da oposição lançam frentes contra privatizações no setor elétrico

Parlamentares da oposição lançam frentes contra privatizações no setor elétrico

6 anos ago

Natação: divulgado plano da seletiva dos atletas que tiveram covid-19

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia