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Inicial Amazonas

Lei de Roberto Cidade isenta de pagamento de taxaspara emissão da 2ª via de documentos danificados por ocorrência de desastres naturais

por Redação
10 de julho de 2024
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Lei de Roberto Cidade isenta de pagamento de taxaspara emissão da 2ª via de documentos danificados por ocorrência de desastres naturais
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As chuvas torrenciais e os desastres naturais, via de regra, deixam
além de danos materiais o incômodo da perda de documentos
pessoais. Diante disso e para facilitar a vida da população, o deputado
estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do
Amazonas (Aleam), é autor da Lei Ordinária nº 6.186/23, que isenta o
pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos
danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais.
De acordo com a legislação, poderão ser emitidos com isenção de
cobrança a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); a certificação de
registro e licenciamento de veículos; além da segunda via de
documentos pessoais.
Conforme o deputado presidente, a lei contribui com a cidadania e
minimiza os transtornos para emissão de documentos pessoais.

“Já temos uma lei estadual que exime pessoas idosas do pagamento
de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou
furtados. Porém, entendemos que as pessoas que passam por
problemas causados por desastres naturais também merecem ter um
olhar diferenciado, principalmente depois de superarem dificuldades
provenientes dessas intempéries. Essa lei ajuda o cidadão no resgate
da cidadania e na garantia de direitos”, afirmou.
Desastres naturais

Entende-se por catástrofe natural fenômenos resultantes de ordem
climático/meteorológica, geológica, biológica ou astronômica. Também
podem se dar em decorrência da combinação de dois ou mais destes
fatores.
Tremores de terra, afundamentos de solo, ciclones, furacões ou tufões,
deslizamentos ou escorregamento de terra, inundações, tempestades
e tornados são exemplos de desastres naturais.

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Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
Redação

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