O período mais festivo do ano chegou, efetivamente, e algumas
medidas devem ser adotadas para resguardar a saúde física e
emocional dos brincantes durante a folia momesca. Dentre elas,
destacam-se leis de autoria do deputado Roberto Cidade (UB),
presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que
buscam fomentar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres.
São de autoria do deputado presidente a Lei 5.532/ 2021, que
estabelece o Código Sinal Vermelho. Neste caso, a mulher, sendo
vítima de qualquer tipo de violência faz um “X” na mão em pedido de
socorro; e a Lei n° 5.509/2021, que cria o selo “Mulheres Seguras –
Local Protegido”, para proteção e segurança das mulheres em
estabelecimentos como bares e restaurantes.
Também são leis de Cidade de proteção às mulheres, a Lei n°
5.247/2020, que propõe a divulgação, por meio de cartazes
informativos, do crime de importunação sexual nos transportes
públicos no Estado do Amazonas. Em caso de violência contra a
mulher, há ainda a Lei n° 5.332/2020, que obriga que o atendimento
de vítimas de violência, nas delegacias do Estado, seja feito por
policiais do sexo feminino.
“Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam
ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de
proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa
situação de violência”, afirmou o parlamentar.
Outra medida que visa contribuir com a proteção das mulheres é a
Lei nº 6.584/2023, que prevê a criação do Programa Estadual de
Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres. A medida visa promover
a implantação de uma política pública que produza um conjunto de
diagnósticos da prevalência dos Transtornos por Uso de Álcool nos
diferentes municípios, ações preventivas e serviços de acolhimento e
tratamento que contribuam para inibir a ingestão de bebidas
alcoólicas.
A medida institui a “Semana de Prevenção da Mulher contra o
Alcoolismo”, a ser realizada na semana que se inclua o dia 18 de
fevereiro, consagrado como o Dia Nacional de Combate ao
Alcoolismo, com o objetivo de realizar eventos e atividades voltados a
estimular a redução do consumo de álcool entre o público feminino.
A programação deve envolver as secretarias de Estado de Saúde
(SES/AM), de Assistência Social (Seas/AM) e de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania (Sejusc/AM), que realizarão, entre outras
medidas, palestras e seminários sobre o alcoolismo, com a
distribuição de material informativo. As mulheres que queiram se
submeter a tratamento contra a dependência do álcool poderão ser
encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela SES e demais
serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Criança e adolescente
Cidade também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais
públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida
alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Conforme a
lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições
congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao
Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado do
Amazonas (MPAM) os casos, devidamente diagnosticados, de uso de
bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes,
atendidos em suas instalações.
“É importante estarmos vigilantes; criarmos e fortalecermos uma
rede de proteção para impedir que esse jovem e sua família tenham
problemas com alcoolismo e drogadição. Muitas vezes, o adolescente
se encanta por um mundo perigoso e que, lá na frente, pode resultar
em muitos problemas. Precisamos nos unir e garantir a saúde de
nossas crianças e jovens dentro e fora de casa”, finalizou.