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Inicial Judiciario

Mantida condenação de médico que negligenciou preenchimento de prontuário de gestante

por marceloleite
29 de julho de 2021
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A Terceira Turma reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa – ou seja, é subjetiva.

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Não



Villas Bôas Cueva


 


 


Não


 



STJ mantém condenação de médico que não fez registros necessários no prontuário da gestante, cujo filho sofreu danos neurológicos.



 



Responsabilidade por erro médico exige demonstração de culpa

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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