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MPF: Construtora Queiroz Galvão é multada em R$ 2 milhões por não cumprir acordo e terá que realizar o replantio e a manutenção de 40 hectares de áreas degradadas

por marceloleite
19 de agosto de 2021
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Meio Ambiente

19 de Agosto de 2021 às 14h45

MPF: Construtora Queiroz Galvão é multada em R$ 2 milhões por não cumprir acordo e terá que realizar o replantio e a manutenção de 40 hectares de áreas degradadas

Reflorestamento se dará no entorno da Área de Relevante Interesse Ecológico da Floresta da Cicuta, localizada no Sul Fluminense

#Pracegover Imagem de uma densa floresta, com vários animais nativos da Mata Atlântica. Em verde está escrito Meio Ambiente.


Arte: Secom/MPF

A 3ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) proferiu decisão reconhecendo que a Construtora Queiroz Galvão não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público Federal (MPF). O termo previa ações de reflorestamento e manutenção de  40 hectares de áreas degradadas no entorno da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Floresta da Cicuta, localizada no Sul Fluminense. Os danos referem-se à construção da denominada “Rodovia do Contorno”, em Volta Redonda, que liga a Rodovia dos Metalúrgicos à BR-393.

Pelo descumprimento do TAC, a Justiça aplicou multa no valor de R$ 2 milhões e determinou à construtora o replantio e a posterior manutenção de seis das dez áreas que compõem a dimensão total do reflorestamento, bem como de uma área que deverá ser objeto de nova avaliação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Com isso, a Construtora Queiroz Galvão deverá formular novo projeto de reflorestamento, com base no termo de referência apresentado pelo ICMBio, submeter o projeto à aprovação, no prazo de 45 dias. Por fim, com a anuência do órgão e as autorizações necessárias dos proprietários, a construtora deverá tomar as medidas cabíveis para o reflorestamento das seis áreas apontadas na decisão (e eventualmente mais uma), observando-se em tudo os termos do TAC e do termo de referência, inclusive no que tange o tempo de plantio e manutenção.

Entenda o caso – Entre os anos de 2004 e 2006, foram ajuizadas duas ações civis públicas pela Associação de Moradores e Amigos do Residencial Vila Rica e pelo Ministério Público Federal, que tratavam de danos ambientais, deficiências de gestão, problemas de segurança do tráfego, transporte de cargas perigosas e sistemas de drenagem pouco eficientes na construção da “Rodovia do Contorno”, que liga a Rodovia dos Metalúrgicos à BR-393.

No curso desses processos, o MPF tomou Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) firmado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), Estado do Rio de Janeiro, Município de Volta Redonda, Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ICMBio e Associação de Moradores e Amigos Residencial Vila Rica.

Embora a Construtora Queiroz Galvão S.A. não tenha firmado o CAC original, comprometeu-se em termo aditivo, firmado em 2009, tendo como objetivo aderir ao TAC inicial como medida compensatória a fim de realizar o reflorestamento de áreas degradadas equivalentes a 40 hectares no entorno da Área de Relevante Interesse Ecológico da Cicuta.

Tendo em vista o não cumprimento parcial do TAC homologado em juízo, em novembro de 2017, o MPF ingressou com ação de execução em face da Construtora Queiroz Galvão S.A., visando a realização, por parte da empresa, das obrigações de reflorestamento e eventuais manutenções do referido local, firmadas em 09 de outubro de 2009.

Ações civis públicas – 2004.51.04.001781-6 e 2006.51.04.001501-4 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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