Fiscalização de Atos Administrativos
16 de Agosto de 2021 às 17h20
MPF quer que advogados pagos com verbas do Fundef em Paragominas (PA) devolvam recursos em 15 dias
Apelação contra a sentença que determinou a devolução não suspende a obrigação do cumprimento provisório da decisão, defende o MPF
Imagem por rawpixel via freepik.com
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal na última sexta-feira (13) que obrigue um escritório de advocacia a cumprir provisoriamente uma sentença publicada em 2017 que condenou o escritório a devolver R$ 14 milhões ao município de Paragominas, no nordeste do Pará. Para o MPF, o fato de o escritório de advocacia ter recorrido contra a sentença não suspende a obrigação de que a decisão seja cumprida provisoriamente até que a apelação seja julgada.
Na manifestação o MPF pede que a Justiça obrigue o escritório a devolver os recursos no prazo de 15 dias. Se o escritório não fizer a devolução nesse prazo, o MPF pede que a Justiça bloqueie bens do escritório até o equivalente ao valor total da dívida. Depois de feito o depósito ou a penhora desses recursos, o MPF requer que a execução do pagamento fique suspensa até que não seja mais possível recorrer da decisão que obrigou a devolução.
O escritório foi obrigado a devolver os recursos porque são verbas do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pela legislação, os municípios devem aplicar essas verbas exclusivamente na educação, sendo proibida a utilização para outros objetivos, como fez a prefeitura de Paragominas ao pagar o escritório com verbas do fundo.
No pedido à Justiça o procurador da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior registra uma série de dispositivos legais que obrigam o cumprimento provisório da sentença em processos judiciais do tipo do instaurado pela ação do MPF contra o pagamento irregular feito pela prefeitura de Paragominas.
Saiba mais – Os R$ 14 milhões foram pagos pela prefeitura aos advogados como honorários em um processo judicial que resultou em um repasse de R$ 61 milhões do Fundef para o município. O MPF pediu à Justiça que aplicasse as leis que regem a educação pública e considerasse irregular a aplicação do dinheiro do Fundef em qualquer área que não fosse a própria educação municipal.
A ação do MPF também argumentou que o escritório de advocacia foi contratado sem licitação, o que viola as normas da advocacia pública. Além de condenar os advogados a devolverem o valor, o juiz federal Paulo Moy Anaisse obrigou a prefeitura de Paragominas a comprovar que aplicou a totalidade dos R$ 61 milhões na educação.
No pedido de cumprimento provisório da sentença, o MPF pede que assim que não houver mais possibilidade de recursos contra a sentença – o chamado trânsito em julgado –, a Justiça obrigue a prefeitura a provar que destinou os R$ 61 milhões à educação. Essa comprovação deve incluir informações específicas sobre a destinação dos R$ 14 milhões indevidamente pagos ao escritório de advocacia, registro de abertura de conta bancária específica para o gerenciamento dos recursos e plano de aplicação das verbas.
Processo nº 0001139-45.2017.4.01.3906 – 1ª Vara da Justiça Federal em Paragominas (PA)
Íntegra do pedido de cumprimento da sentença
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Imagem por rawpixel via freepik.com
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal na última sexta-feira (13) que obrigue um escritório de advocacia a cumprir provisoriamente uma sentença publicada em 2017 que condenou o escritório a devolver R$ 14 milhões ao município de Paragominas, no nordeste do Pará. Para o MPF, o fato de o escritório de advocacia ter recorrido contra a sentença não suspende a obrigação de que a decisão seja cumprida provisoriamente até que a apelação seja julgada.
Na manifestação o MPF pede que a Justiça obrigue o escritório a devolver os recursos no prazo de 15 dias. Se o escritório não fizer a devolução nesse prazo, o MPF pede que a Justiça bloqueie bens do escritório até o equivalente ao valor total da dívida. Depois de feito o depósito ou a penhora desses recursos, o MPF requer que a execução do pagamento fique suspensa até que não seja mais possível recorrer da decisão que obrigou a devolução.
O escritório foi obrigado a devolver os recursos porque são verbas do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pela legislação, os municípios devem aplicar essas verbas exclusivamente na educação, sendo proibida a utilização para outros objetivos, como fez a prefeitura de Paragominas ao pagar o escritório com verbas do fundo.
No pedido à Justiça o procurador da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior registra uma série de dispositivos legais que obrigam o cumprimento provisório da sentença em processos judiciais do tipo do instaurado pela ação do MPF contra o pagamento irregular feito pela prefeitura de Paragominas.
Saiba mais – Os R$ 14 milhões foram pagos pela prefeitura aos advogados como honorários em um processo judicial que resultou em um repasse de R$ 61 milhões do Fundef para o município. O MPF pediu à Justiça que aplicasse as leis que regem a educação pública e considerasse irregular a aplicação do dinheiro do Fundef em qualquer área que não fosse a própria educação municipal.
A ação do MPF também argumentou que o escritório de advocacia foi contratado sem licitação, o que viola as normas da advocacia pública. Além de condenar os advogados a devolverem o valor, o juiz federal Paulo Moy Anaisse obrigou a prefeitura de Paragominas a comprovar que aplicou a totalidade dos R$ 61 milhões na educação.
No pedido de cumprimento provisório da sentença, o MPF pede que assim que não houver mais possibilidade de recursos contra a sentença – o chamado trânsito em julgado –, a Justiça obrigue a prefeitura a provar que destinou os R$ 61 milhões à educação. Essa comprovação deve incluir informações específicas sobre a destinação dos R$ 14 milhões indevidamente pagos ao escritório de advocacia, registro de abertura de conta bancária específica para o gerenciamento dos recursos e plano de aplicação das verbas.
Processo nº 0001139-45.2017.4.01.3906 – 1ª Vara da Justiça Federal em Paragominas (PA)
Íntegra do pedido de cumprimento da sentença
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