Direitos do Cidadão
10 de Setembro de 2021 às 14h50
MPF recomenda que empresa de transporte interestadual do Paraná cumpra estatutos sobre gratuidade de assentos
Empresa não tem cumprido regras previstas nos Estatutos do Idoso, da Juventude e na legislação relativa às pessoas com deficiência
Imagem: Ascom MPF/PR
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou nesta quinta-feira (9) que uma empresa de transporte interestadual do Paraná cumpra as regras previstas na legislação brasileira, que garantem a disponibilidade de assentos gratuitos a idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.
De acordo com informações prestadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram lavrados diversos autos de infração contra a empresa por não cumprir o Estatuto do Idoso e o Decreto nº 5.934/2006, que o regulamenta; o Estatuto da Juventude e o respectivo Decreto nº 8.537/2015, além das regras da Lei nº 8.999/94 e da Portaria GM Nº 261/2012, que concedem passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
No documento, o MPF requereu que a empresa forneça bilhete de viagem de idoso gratuitamente, respeitando o mínimo legal de dois assentos, até três horas antes do início da viagem no ponto inicial da linha. E que, além das vagas previstas, conceda a esse público desconto de no mínimo 50% do valor da passagem para os demais assentos em serviços convencionais de transporte interestaduais.
A empresa também deve cumprir o que prevê o Estatuto da Juventude, reservando duas passagens gratuitas por veículo para jovens entre 15 e 19, com renda de até dois salários-mínimos; além de reservar dois assentos, por veículo, com no mínimo 50% do valor total da passagem para jovens com esse perfil.
O MPF solicitou, ainda, que a empresa obedeça legislação sobre a concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas portadoras de deficiência.
A empresa tem 30 dias para começar a cumprir a recomendação sob pena de adoção, pelo MPF, das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.
Saiba mais – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.