Criminal
28 de Junho de 2021 às 20h10
MPF se opõe a recurso de membro da máfia sérvia condenado por participação em esquema de tráfico internacional de drogas
Manifestação do órgão foi em reclamação ao STF, que pretende cassar sentença de Bozidar Kapetanovic a 23 anos de prisão
Foto: João Américo/Secom/MPF
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo desprovimento do recurso apresentado pela defesa de Bozidar Kapetanovic, integrante da máfia sérvia que fazia parte de um megaesquema de tráfico internacional de drogas, desarticulado a partir da Operação Brabo, do MPF, em 2017. No recurso, a defesa do sérvio pede a invalidação de decisão da Justiça Federal de São Paulo, que o condenou a 23 anos e 6 meses de prisão pela participação na cúpula da organização criminosa.
A manifestação do MPF, assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Batista Natal, foi em análise da Reclamação 4.552, na qual Kapetanovic pede a nulidade da sentença condenatória. Para a defesa, a Justiça teria afrontado decisão do Supremo no julgamento do HC 166.373/PR, ao, supostamente, não observar a ordem de apresentação das alegações finais por réu colaborador, ao determinar a abertura de prazo comum às defesas para apresentarem os seus memoriais escritos, apesar de ter reconhecido o corréu Paulo Nunes de Abreu como colaborador.
Na avaliação de Wagner Natal, o recurso não deve prosperar. Segundo o subprocurador-geral, o caso concreto revela ausência de requisito de admissibilidade da reclamação constitucional, uma vez que não há aderência estrita entre o paradigma apontado e a decisão reclamada. O parecer ainda destaca que a Justiça Federal reconheceu que “em momento algum teria sido firmado, nos autos, qualquer termo de colaboração premiada” e que dissentir da conclusão do Juízo “demandaria revolvimento de moldura fática delineada nos autos do processo de origem”, algo que não é possível pela via jurídica utilizada.
Natal esclareceu, ainda, que a reclamação foi ajuizada no STF ao mesmo tempo em que há pendência de julgamento de outro recurso interposto na demanda originária, demonstrando clara supressão de instância recursal. “Constata-se que se pretende, por via inadequada, a cassação do julgado, valendo-se da reclamação como sucedâneo recursal. Há de ser impedida a utilização deste meio processual como forma de guindar diretamente a matéria ao Supremo, em afronta aos requisitos sedimentados pela jurisprudência do STF para a utilização da via reclamatória”, afirmou o subprocurador-geral.
Entenda o caso – A Operação Brabo, deflagrada em setembro de 2017, investigou o esquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, principalmente o Porto de Santos (SP). Nela, foram apreendidas aproximadamente nove toneladas de cocaína vinda de países como a Bolívia e Colômbia, e que seriam encaminhadas a terminais europeus desde 2015.
As investigações apontaram a participação direta de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que deu suporte logístico e financeiro às atividades do grupo. Bozidar Kapetanovic foi identificado como um dos integrantes da máfia sérvia que participavam de grandes decisões na organização criminosa, como a compra das drogas e seu direcionamento.
Íntegra da manifestação na Reclamação 45.552/SP
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Criminal
28 de Junho de 2021 às 20h10
MPF se opõe a recurso de membro da máfia sérvia condenado por participação em esquema de tráfico internacional de drogas
Manifestação do órgão foi em reclamação ao STF, que pretende cassar sentença de Bozidar Kapetanovic a 23 anos de prisão
Foto: João Américo/Secom/MPF
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo desprovimento do recurso apresentado pela defesa de Bozidar Kapetanovic, integrante da máfia sérvia que fazia parte de um megaesquema de tráfico internacional de drogas, desarticulado a partir da Operação Brabo, do MPF, em 2017. No recurso, a defesa do sérvio pede a invalidação de decisão da Justiça Federal de São Paulo, que o condenou a 23 anos e 6 meses de prisão pela participação na cúpula da organização criminosa.
A manifestação do MPF, assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Batista Natal, foi em análise da Reclamação 4.552, na qual Kapetanovic pede a nulidade da sentença condenatória. Para a defesa, a Justiça teria afrontado decisão do Supremo no julgamento do HC 166.373/PR, ao, supostamente, não observar a ordem de apresentação das alegações finais por réu colaborador, ao determinar a abertura de prazo comum às defesas para apresentarem os seus memoriais escritos, apesar de ter reconhecido o corréu Paulo Nunes de Abreu como colaborador.
Na avaliação de Wagner Natal, o recurso não deve prosperar. Segundo o subprocurador-geral, o caso concreto revela ausência de requisito de admissibilidade da reclamação constitucional, uma vez que não há aderência estrita entre o paradigma apontado e a decisão reclamada. O parecer ainda destaca que a Justiça Federal reconheceu que “em momento algum teria sido firmado, nos autos, qualquer termo de colaboração premiada” e que dissentir da conclusão do Juízo “demandaria revolvimento de moldura fática delineada nos autos do processo de origem”, algo que não é possível pela via jurídica utilizada.
Natal esclareceu, ainda, que a reclamação foi ajuizada no STF ao mesmo tempo em que há pendência de julgamento de outro recurso interposto na demanda originária, demonstrando clara supressão de instância recursal. “Constata-se que se pretende, por via inadequada, a cassação do julgado, valendo-se da reclamação como sucedâneo recursal. Há de ser impedida a utilização deste meio processual como forma de guindar diretamente a matéria ao Supremo, em afronta aos requisitos sedimentados pela jurisprudência do STF para a utilização da via reclamatória”, afirmou o subprocurador-geral.
Entenda o caso – A Operação Brabo, deflagrada em setembro de 2017, investigou o esquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, principalmente o Porto de Santos (SP). Nela, foram apreendidas aproximadamente nove toneladas de cocaína vinda de países como a Bolívia e Colômbia, e que seriam encaminhadas a terminais europeus desde 2015.
As investigações apontaram a participação direta de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que deu suporte logístico e financeiro às atividades do grupo. Bozidar Kapetanovic foi identificado como um dos integrantes da máfia sérvia que participavam de grandes decisões na organização criminosa, como a compra das drogas e seu direcionamento.
Íntegra da manifestação na Reclamação 45.552/SP
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf