sábado, junho 21, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Negada liminar para garantir regime aberto a técnico de enfermagem condenado por torturar idoso

por marceloleite
18 de julho de 2021
no Judiciario
0
Negada liminar para garantir regime aberto a técnico de enfermagem condenado por torturar idoso
0
Compartilhamentos
10
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus para um técnico de enfermagem condenado a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, por torturar um idoso dentro da clínica onde trabalhava, na cidade de Araras (SP). A condenação foi baseada no artigo 1º, inciso II, combinado com os parágrafos 3º e 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997.

Segundo o processo, o réu se ajoelhou sobre o peito e o pescoço de um paciente de 81 anos, desferiu-lhe vários socos no rosto e depois o amarrou numa cama. Gravações revelaram que as agressões duraram dez minutos.

PUBLICIDADE

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria nos autos a comprovação de fatos que justifiquem o aumento da pena acima do mínimo legal nem a imposição do regime semiaberto. Solicitou que a pena seja fixada no mínimo, com a mudança para o regime aberto, ou que seja concedida a suspensão condicional de seu cumprimento (artigo 77 e seguintes do Código Penal).

Revisão de dosimetria em HC só em casos excepcio​​nais

Para o ministro Humberto Martins, não se verificou flagrante ilegalidade que autorizasse o deferimento da liminar em regime de plantão. Segundo ele, o pedido urgente se confunde com o próprio mérito da impetração, razão pela qual convém aguardar seu julgamento definitivo no órgão colegiado competente, que poderá analisar com profundidade os argumentos da defesa.

O presidente do STJ ressaltou ainda que, conforme precedentes do tribunal (AgRg no HC 605.864), a dosimetria da pena envolve certa discricionariedade do magistrado, e por isso só seria passível de revisão em habeas corpus em hipóteses excepcionais.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a abertura de vista para parecer do Ministério Público Federal.

O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, integrante da Sexta Turma do STJ.

Leia a decisão no HC 680.096.​​

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Olimpíada de Tóquio é tema do programa Caminhos da Reportagem

Recommended

Luã Freitas – Nada É Em Vão – PLAYBACK COM LETRA

Luã Freitas – Nada É Em Vão – PLAYBACK COM LETRA

7 anos ago
Ação do Ibama identifica desmatamento ilegal na floresta amazônica

Ação do Ibama identifica desmatamento ilegal na floresta amazônica

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia