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Inicial Judiciario

Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu

por marceloleite
1 de junho de 2021
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A Terceira Seção negou um pedido de revisão criminal em que a defesa sustentava a nulidade absoluta na condenação, uma vez que o réu foi interrogado antes da vítima e das testemunhas.

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Não



Reynaldo Soares da Fonseca


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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