Combate à Corrupção
1 de Setembro de 2021 às 18h45
Operação Faroeste: Corte Especial do STJ confirma afastamento cautelar de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia
Gesivaldo Nascimento Brito é réu na Ação Penal 840, proposta pelo MPF, que investiga venda de decisões judiciais para permitir grilagem de terras no oeste baiano
Foto: João Américo/Secom/MPF
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a prorrogação do afastamento cautelar de Gesivaldo Nascimento Brito do exercício das funções de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O magistrado é réu na Ação Penal 840, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura a existência de organização criminosa formada por magistrados, advogados, empresários e servidores daquele tribunal estadual. Conforme o processo, o grupo atuava por meio da comercialização de decisões judiciais com o propósito de permitir a grilagem de terras no oeste baiano.
Nesta quarta-feira (1º), a Corte Especial referendou decisão monocrática do relator do caso, ministro Og Fernandes, que havia indeferido o pedido da defesa de anular a dilação do prazo do afastamento. “A pretensão recursal encontra óbice no fato de que o escoamento do prazo do afastamento, sem a apreciação da Corte Especial, ensejaria o retorno do investigado ao exercício do cargo de desembargador, o que poderia gerar instabilidade e desassossego nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia”, sustentou Og Fernandes.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a prorrogação do afastamento cautelar de Gesivaldo Nascimento Brito do exercício das funções de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O magistrado é réu na Ação Penal 840, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura a existência de organização criminosa formada por magistrados, advogados, empresários e servidores daquele tribunal estadual. Conforme o processo, o grupo atuava por meio da comercialização de decisões judiciais com o propósito de permitir a grilagem de terras no oeste baiano.
Nesta quarta-feira (1º), a Corte Especial referendou decisão monocrática do relator do caso, ministro Og Fernandes, que havia indeferido o pedido da defesa de anular a dilação do prazo do afastamento. “A pretensão recursal encontra óbice no fato de que o escoamento do prazo do afastamento, sem a apreciação da Corte Especial, ensejaria o retorno do investigado ao exercício do cargo de desembargador, o que poderia gerar instabilidade e desassossego nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia”, sustentou Og Fernandes.
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