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Inicial Judiciario

Para Quinta Turma, introdução de chip de celular em presídio não caracteriza crime

por marceloleite
27 de abril de 2021
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Ao absolver um acusado, o colegiado considerou que a lei penal fala em ingresso de telefone móvel no presídio sem autorização legal, mas não menciona componentes ou acessórios. 

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HC 619776


Não



Ribeiro Dantas


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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