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Inicial Judiciario

Pela natureza executória, cabe à Justiça apreciar ação de despejo mesmo quando há compromisso arbitral

por marceloleite
10 de agosto de 2021
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Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, os árbitros não têm poder para a prática de atos de execução forçada, como afirmam vários precedentes do tribunal.

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REsp 1481644


Não



Luis Felipe Salomão


 


 


Não


 



STJ: pela sua natureza executória, cabe ao juízo estatal julgar ação de despejo por falta de pagamento, mesmo havendo cláusula arbitral.



 



Despejo em aluguel com cláusula arbitral compete ao juiz estatal

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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