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Inicial Amazonas

PL de Roberto Cidade amplia proteção ao consumidorde operadoras de TV por assinatura e internet

por Redação
2 de dezembro de 2024
no Amazonas, Amazonas Destaque, Destaque Linha, Legislativo, Legislativo Destaque
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PL de Roberto Cidade amplia proteção ao consumidorde operadoras de TV por assinatura e internet
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Como forma de proteger o consumidor, o deputado estadual Roberto
Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas
(Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 792/2024, que torna nula as
cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as
operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda,
furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de
comodato e locação.
“Nosso PL quer reforçar a proteção dos direitos dos consumidores
amazonenses, especialmente no que diz respeito à atribuição de
responsabilidades contratuais em serviços de TV por assinatura e
internet. A prática corrente de repassar ao consumidor a
responsabilidade por danos, perdas, furtos ou extravios de
equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação é
incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”,
afirmou.
De acordo com o PL, caberá exclusivamente à prestadora de serviços
adotar as medidas de segurança e controle necessários para a
proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao
consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A proposta
se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por
assinatura e internet que estejam vigentes ou que venham a ser
firmados após sua entrada em vigor.
“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor
caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi
reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou.
No entendimento do autor do PL, a responsabilidade do consumidor
deve limitar-se à utilização correta dos equipamentos no âmbito de
sua residência ou local de uso, sem que lhe seja imputada a

obrigação de arcar com riscos relacionados a fatores externos, como
furtos ou roubos, que não estão sob seu controle direto.

Entende-se por comodato ou locação, a entrega de equipamentos ao
consumidor, sem a transferência de sua titularidade, para utilização
dos serviços contratados.

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Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
Redação

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