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Inicial Judiciario

Plano de recuperação não pode suprimir garantias sem autorização do credor, decide Segunda Seção

por marceloleite
17 de maio de 2021
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Para a Segunda Seção, a anuência do credor é indispensável para que o plano de recuperação judicial da empresa possa suprimir ou substituir a garantia real ou fidejussória. 

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REsp 1794209


Não



Villas Bôas Cueva


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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