sábado, junho 28, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Por falta de fundamentação, ministro concede liberdade a investigados por desvios na Saúde em São Paulo

por marceloleite
24 de abril de 2021
no Judiciario
0
Por falta de fundamentação, ministro concede liberdade a investigados por desvios na Saúde em São Paulo
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

​​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminares em habeas corpus para suspender as ordens de prisão temporária contra três investigados por desvios de recursos federais destinados à Saúde em municípios de São Paulo.

As prisões haviam sido determinadas em decisão monocrática por desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na mesma decisão foram determinadas buscas e apreensões, além de bloqueio de bens. A concessão da liberdade vale até o julgamento do mérito dos habeas corpus pela Sexta Turma.

PUBLICIDADE

As prisões temporárias foram decretadas pelo TRF3, em 12 de março passado, em desfavor de outras duas pessoas além dos três que impetraram habeas corpus no STJ. Todos são investigados pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em fatos vinculados à Operação Contágio.

O grupo é investigado em razão de supostas fraudes envolvendo a empresa Associação Metropolitana de Gestão (AMG), contratada pelos municípios de Embu das Artes e Hortolândia para a prestação de serviços na área da saúde pública, envolvendo inclusive o combate à pandemia da Covid-19.

Nos habeas corpus encaminhados ao STJ, as defesas destacaram que a juíza de primeiro grau havia negado os pedidos de decretação de prisão feitos pela Polícia Federal, “sob alegação de que inexistiam indícios suficientes para tal, mormente o fato de que as investigações seriam prematuras e as medidas desproporcionais”. Ressaltaram, ainda, a falta de contemporaneidade com os fatos investigados.

Ao conceder as liminares, o ministro do STJ observou que a decisão do TRF3 não  apontou  concretamente como as prisões poderiam resguardar o inquérito. “Embora tenha feito referência aos diversos elementos que apontam para a materialidade delitiva, tenha considerado a gravidade concreta das condutas em apuração e tenha levado em conta a necessidade de desarticular o esquema criminoso, deixou de indicar efetivamente em que medida a prisão do paciente seria imprescindível às investigações em andamento”, afirmou o relator.

Os alvarás de soltura devem ser expedidos pela Justiça Federal de São Paulo se os investigados não estiverem presos por outros motivos. A decisão do ministro do STJ não impede a decretação de nova prisão preventiva, desde que a autoridade judiciária competente demonstre fundamentadamente a necessidade da cautela extrema.​

Leia a decisão do HC 661262.

Leia a decisão do HC 661265.

​

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Queda de luz em hospital do Rio provoca transferência de bebês

Recommended

Operações de combate à poluição sonora resultam em 19 multas em 2019

Operações de combate à poluição sonora resultam em 19 multas em 2019

6 anos ago
MP que facilita funcionamento de empresas no País pode ser votada hoje; acompanhe

MP que facilita funcionamento de empresas no País pode ser votada hoje; acompanhe

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia