Para a Terceira Turma, a data da concessão da recuperação marca o início do prazo de um ano para a empresa se acertar com os trabalhadores que têm crédito a receber.
REsp 1924164
Não
Não
STJ decide que o prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas começa na data da concessão da recuperação judicial.
Prazo para créditos trabalhistas conta da concessão da recuperação